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Você é servidor público aposentado e não recebeu a sua licença prêmio enquanto trabalhava?

Saiba como garantir seus direitos e receber valores retroativos

Você sabia que o servidor público civil que não gozou licença prêmio tem o direito de converter os valores não recebidos em indenização? Pois é, o mesmo vale para aqueles que não tiveram o tempo relativo à licença prêmio computado no cálculo da aposentadoria.

A licença-prêmio é direito do servidor público estadual que exerceu ininterruptamente sua atividade por cinco anos, sem que nesse período tenham sido aplicadas quaisquer penalidades administrativas.

No entanto, em muitos casos, o gozo dos períodos de licença-prêmio é postergado pela Administração Pública, obrigando o servidor a, muitas vezes, aposentar-se sem ao menos ter usufruído dela.

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Como ter acesso à licença prêmio não recebida?

O Supremo Tribunal e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem o direito do servidor público de converter a licença prêmio não usufruída em pecúnia. Assim, é possível buscar a conversão judicialmente, após a aposentadoria.

Também é assegurada a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária.

Para isso, é necessário que o servidor já esteja aposentado e que recorra à Justiça, por meio de ação judicial, para requerer a conversão dos blocos de licença-prêmio não usufruídos em dinheiro.

Dr. Rafael Adeodato Garrido

OAB/BA 40.730

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Com mais de 10 anos de experiência em Direito do Trabalho, tem atuado com sucesso na garantia dos direitos dos seus clientes, sempre com diligência e transparência. É especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário, Constitucional e Consumidor.

 

Integra o Garrido Varjão e Heim Advogados, escritório que atua em diferentes estados da federação e já se consolidou na região do agreste nordestino, em diferentes ramos do direito.

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