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Auxílio-Moradia para Médicos-Residentes: Saiba se você tem direito

  • Foto do escritor: Garrido Varjão Heim Adv.
    Garrido Varjão Heim Adv.
  • 6 de abr. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de jun. de 2022

Por Dr. Rafael Adeodato Garrido*


A residência médica é uma modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos formados. Sob a forma de curso de especialização, funciona em instituições de saúde. Embora não possuam vínculo formal de trabalho, os residentes possuem alguns direitos básicos, previstos na Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.


Entre os direitos previstos para o médico que ingressa num programa de residência é a bolsa, atualmente, fixada em R$ 4.106,09, conforme portaria interministerial nº 9 de 13 de outubro de 2021. Esse auxílio tem a finalidade de garantir ao médico-residente condições financeiras para custear suas despesas durante o período do curso que, em regra, dura três anos.


Além da bolsa, os programas de residência devem garantir condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; alimentação e moradia, sendo que esses não se confundem com o local de repouso e alimentação concedidos durantes o plantão, conforme previsão legal. A concessão de auxílio moradia pode ser in natura, com alojamento, ou através de voucher ou valor para auxiliar o médico residente a custear essa despesa.


Neste artigo, você saberá os principais critérios para a concessão do auxílio-moradia e o que fazer quando o seu direito não for garantido.


Como é regulamentado o direito à moradia e o auxílio-alimentação para residentes?


O direito à moradia e à alimentação está previsto na legislação vigente, devendo ser assegurado pelas instituições de saúde que ofertam e gerem o programa de residência. Para isso, os critérios e parâmetros para concessão do auxílio moradia devem ser devidamente regulamentados.


No entanto, mesmo após mais de uma década após a promulgação dessa previsão legal, a maioria das instituições não regulamentou a concessão do auxílio-moradia.


A Lei Federal 12.514 de 2011, que alterou parte da Lei Federal 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, determina que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deverá oferecer moradia e auxílio alimentação a todos os médicos residentes.


Esse direito deve ser assegurado durante o período que durar a residência. Entre as condições para o recebimento do auxílio, estão:

  • Ter sido admitido no programa de residência médica;

  • Estar cursando o programa de residência médica, ressaltando que o auxílio-moradia deve ser assegurado durante todo o período de residência.


O que fazer quando a instituição de ensino não oferece o devido auxílio?


Sendo direito dos médicos residentes, a instituição não pode criar obstáculos ou não conceder o auxílio-moradia. As instituições pagam bolsa ao residente, mas raramente asseguram moradia, seja disponibilizando uma habitação (in natura) ou mesmo pagando o correspondente em dinheiro (in pecúnia).


Decisões judiciais reiteradas têm reconhecido o direito ao auxílio-moradia em até 30% do valor da bolsa. Caso não seja garantido esse direito, o médico-residente poderá acionar a justiça e exigir seu cumprimento. É possível, inclusive, cobrar valores retroativos, mesmo após o término da residência.


É preciso, no entanto, ficar atento ao prazo de cinco anos para entrar com a ação. Valores não percebidos há mais de cinco não poderão ser cobrados. Ou seja, mesmo que o médico tenha cursado diversas residências durante a vida, só poderá cobrar os valores dos últimos cinco anos, o que, na data de publicação deste texto, é março de 2017.


*Dr. Rafael Adeodato Garrido é Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Consumidor.


Quer saber mais sobre o auxílio-moradia para residentes ou ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!

 
 
 

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