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Pacientes têm direito ao custeio de medicamentos derivados da Cannabis Sativa

  • Foto do escritor: Garrido Varjão Heim Adv.
    Garrido Varjão Heim Adv.
  • 20 de mar. de 2023
  • 3 min de leitura

Por Dr. Rafael Adeodato Garrido*


Os produtos à base de canabidiol são usados no tratamento de doenças e síndromes neurológicas graves, para as quais os tratamentos existentes nem sempre apresentam bons resultados. Em muitos casos, o paciente recebe essa prescrição médica após já ter passado por diversos tratamentos sem êxito, e mesmo assim a cobertura assistencial é negada.


A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de dezembro de 2019 (RDC n° 327/2019) aprovou o registro de produtos derivados de Cannabis Sativa para uso medicinal. Atualmente, 23 produtos de Cannabis são registrados no país, sendo nove à base de extrato de Cannabis Sativa e 14 de canabidiol.


Mesmo diante da decisão da Anvisa, e dos diversos estudos científicos que comprovam os benefícios desses medicamentos para pacientes que não tiveram resultados satisfatórios com tratamentos convencionais, os planos de saúde ainda se negam a custear o tratamento.


Negativa dos planos é abusiva?

Os planos de saúde costumam negar o fornecimento alegando que a medicação não está incluída no Rol de Procedimentos da ANS. É importante esclarecer que a ausência do procedimento no Rol não é suficiente para limitar a cobertura do plano de saúde, e esta conduta vem sendo entendida como abusiva pelos tribunais.


A negativa indevida dos planos de saúde pode ser revertida através do ajuizamento de processo buscando a garantia de tratamento. Isso já ocorria mesmo antes da decisão da Anvisa, e diferentes decisões garantiram o tratamento, impondo ao plano de saúde a obrigação de fornecer e custear os medicamentos derivados de Cannabis Sativa.


Uma decisão que é considerada marco na garantia de acesso a tratamentos com medicamentos derivados de Cannabis Sativa foi a proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 26/10/2021, assegurou o fornecimento do medicamento Purodiol 200mg CDB, cuja base é a substância canabidiol, a um paciente diagnosticado com epilepsia grave.


O que fazer diante da negativa?

Existem diferentes doenças que podem ser tratadas com medicamentos derivados da cannabis sativa e do canabidiol. Cabe ao médico que assiste o paciente determinar qual o melhor tratamento para a doença. Caso o plano de saúde se negue a atender a prescrição médica, o beneficiário tem o direito de buscar a tutela jurisdicional para ter seu direito garantido.


Para isso é preciso ter relatório detalhado, prescrito pelo seu médico, fundamentando a necessidade de manejo de medicamento à base de canabidiol para tratamento de determinada doença.


O relatório precisa demonstrar que é fundamental para o enfretamento da enfermidade, o uso do medicamento à base de canabidiol. Assim, o plano de saúde não poderá interferir no tratamento, sendo obrigado a custeá-lo ao paciente conforme determinado pelo médico que o assiste.


Usuários do SUS também têm direito?

Decisões reiteradas dos tribunais tem assegurado aos pacientes o direito a medicamentos que não estão no rol da ANS. O mesmo deve ser válido para usuários do SUS. Segundo decisão do STF, União, Estados e Municípios são responsáveis na mesma medida pelo fornecimento de remédios de alto custo.


No mesmo sentido, o parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, de 31 de janeiro de 2023, considera a União como responsável por arcar com custos de medicamentos não incorporados ao SUS.


O fornecimento gratuito do medicamento à base de canabidiol pelo SUS é prevista na legislação do estado de São Paulo. A gestão municipal de Salvador também sancionou lei para que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça medicamentos à base de canadibiol ou tetra-hidro-canadibiol (THC) na cidade.


*Dr. Rafael Adeodato Garrido é Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Consumidor.


Teve o tratamento negado e precisa de orientações? Entre em contato conosco! A nossa equipe está à disposição para tirar suas dúvidas


 
 
 

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