Justiça reconhece o direito e determina pagamento do auxílio-moradia para residentes
- Garrido Varjão Heim Adv.

- 19 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de out. de 2022
Diferentes sentenças judiciais, proferidas no último semestre, ratificaram o direito ao auxílio-moradia para médicos-residentes. Em sua decisão, a juíza federal Tannille Ellen Nascimento de Macêdo, da 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária da Bahia, considerou procedente o pedido, dos residentes, de restituição dos valores devidos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).
A decisão determinou o pagamento do auxílio-moradia para residentes, no valor de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa estudantil, durante todo o período do curso. “Requer a parte autora o percentual de 30% do valor da bolsa de estudos recebida R$3.330,00, quantia que entendo ser razoável e que garante o resultado prático equivalente da omissão do Poder Público”, afirmou a juíza na sentença.
Os autores iniciaram a Residência Médica nos anos de 2018 e 2020, na UFBA, e tiveram o direito aos valores retroativos reconhecidos na justiça. Para o advogado Rafael Garrido, que representou os dois residentes, a decisão é mais um passo para a garantia desse direito aos médicos-residentes. “O direito à moradia e à alimentação está previsto na legislação vigente e deve ser assegurado pelas instituições de saúde que ofertam e gerem o programa de residência”, afirmou.
O que diz a legislação sobre o auxílio-moradia
A Lei Federal 12.514 de 2011, que alterou parte da Lei Federal 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente, determina que a instituição de saúde responsável por programas de residência médica deverá oferecer moradia e auxílio alimentação a todos os residentes.
Esse direito deve ser garantido durante o período que durar a residência. Entre as condições para o recebimento do auxílio, estão:
Ter sido admitido no programa de residência médica;
Estar cursando o programa de residência médica, ressaltando que o auxílio-moradia deve ser assegurado durante todo o período de residência.
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Foto: Banco de imagens Canva



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