Servidor público, sua aposentadoria está em análise há meses? Você pode ter direito a indenização
- Garrido Varjão Heim Adv.

- 7 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Por Dr. Rafael Adeodato Garrido*
É muito comum que os processos de concessão de aposentadoria demorem meses até serem concluídos. Nesses casos o trabalhador é obrigado a continuar na ativa, de maneira compulsória. Mas, sabia que a demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor?
Quando, injustificadamente, ocorre demora na apreciação e deferimento do pedido de aposentadoria, o servidor pode recorrer à Justiça. No entendimento dos Tribunais, esses casos configuram omissão da Administração Pública, e a indenização devida, geralmente, corresponde aos meses de demora.
Na mesma linha dos Tribunais estaduais o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor, que foi obrigado a permanecer no exercício de suas atividades.
Existe prazo para a análise do pedido de aposentadoria?
A lei não estabeleça um prazo para conclusão final de procedimentos administrativos. Mas, a morosidade na análise do pedido, que obriga o servidor a permanecer trabalhando, sem poder desfrutar dos efeitos da aposentadoria, fere os princípios da Administração Pública. São eles:
Celeridade;
Eficiência;
Razoabilidade.
Portanto a condução dos processos administrativos devem respeitar esses princípios, não sendo razoável que a Administração pública demore meses para analisar pedido de aposentadoria.
A Constituição Federal consagrou o princípio da duração razoável do processo em seu art. 5º , inciso LXXVIII , que possui uma íntima relação com os princípios da eficiência e da segurança jurídica. Caso a Administração Pública, por omissão, deixe de reconhecer e deferir o direito à aposentadoria, ela deverá arcar com as consequências negativas de sua omissão.
Quando a demora na concessão da aposentadoria implica em direito à indenização?
Reafirma-se que é entendimento firmado nos Tribunais Pátrios que a demora injustificada e irrazoável do pedido de concessão de aposentadoria gera a obrigação do ente Estatal em indenizar o servidor que fora mantido compulsoriamente em serviço.
Embora se entenda a necessidade da realização de diligências com vistas à defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, para aferição da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, estas, contudo, devem ocorrer dentro do prazo razoável.
A indenização é devida em razão da Administração Pública utilizar de forma indevida o tempo do servidor, que poderia, caso o processo de concessão de aposentadoria fosse realizado em tempo razoável, estar gozando do seu tempo livre para realizar atividades que lhe agradem.
*Dr. Rafael Adeodato Garrido é Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Consumidor.
Você é servidor público e está com dúvidas sobre o processo de liberação da aposentadoria? Entre em contato conosco! Nossa equipe pode te ajudar.



Comentários